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Artigo 27.ºCustos da remoção

Vigente desde: 01/04/2011
Os encargos com a remoção de elementos que ocupem o espaço público, ainda que efectuada por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2011