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Artigo 127.ºMorte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/05/2017
1 -A responsabilidade criminal extingue-se ainda pela morte, pela amnistia, pelo perdão genérico e pelo indulto.
2 -No caso de extinção de pessoa colectiva ou entidade equiparada, o respectivo património responde pelas multas e indemnizações em que aquela for condenada.
3 -A extinção da responsabilidade criminal pela morte do agente não impede o prosseguimento do processo para efeitos da declaração da perda de instrumentos, produtos e vantagens a favor do Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2017

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 29/05/2017

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 03/09/2007

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