- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a morte do agente extingue tanto o procedimento criminal como a pena ou a medida de segurança.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança.
- 3 -O perdão genérico extingue a pena, no todo ou em parte.
- 4 -O indulto extingue a pena, no todo ou em parte, ou substitui-a por outra mais favorável prevista na lei.
Artigo 128.º — Efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026
Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)
Alterado
Em vigor de 31/05/2017 a 23/08/2026
Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)
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