Saltar para o conteúdo principal

Artigo 139.º — Propaganda do suicídio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2023

Lei n.º 22/2023 - 1.ª Série(25/05/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 31/05/2023

Comparar com a versão em vigor