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Artigo 18.ºAgravação da pena pelo resultado

Vigente desde: 15/03/1995
Quando a pena aplicável a um facto for agravada em função da produção de um resultado, a agravação é sempre condicionada pela possibilidade de imputação desse resultado ao agente pelo menos a título de negligência.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/1995