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Artigo 19.º
— Inimputabilidade em razão da idade
Vigente desde: 15/03/1995
Os menores de 16 anos são inimputáveis.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1995
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Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica