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Artigo 198.ºQueixa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2023
Salvo no caso do artigo 193.º quando do crime resultar suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2023

Lei n.º 26/2023 - 1.ª Série(30/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 29/05/2023

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