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Artigo 211.ºViolência depois da subtracção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/03/2017
As penas previstas no artigo anterior são, conforme os casos, aplicáveis a quem utilizar os meios previstos no mesmo artigo para, quando encontrado em flagrante delito de furto, conservar ou não restituir as coisas ou animais subtraídos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2017

Lei n.º 8/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 02/03/2017

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