Artigo 293.º
Lançamento de projéctil contra veículo
Redação registada como em vigor em 15/03/1995.
Esta redação foi substituída em 04/09/2007. Ver a versão consolidada
Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.