Artigo 293.º
Lançamento de projéctil contra veículo
Redação registada como em vigor em 04/09/2007.
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Quem arremessar projéctil contra veículo em movimento, de transporte por ar, água ou terra, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.