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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 21/01/2015
O conceito relativo ao estabelecimento designado como loja de conveniência, no âmbito do n.º 3 do artigo 1.º, será definido, para todos os efeitos legais, por portaria do Ministro da Economia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2015

Decreto-Lei n.º 10/2015 - 1.ª Série(16/01/2015)