1 -A decisão sobre o pedido de comparticipação e as restantes notificações no âmbito deste procedimento são notificadas ao requerente por via electrónica.
2 -A decisão de indeferimento do pedido de comparticipação é notificada ao requerente com todos os elementos que serviram de base à decisão e contém a indicação sobre os meios de reacção contenciosa do acto e respectivos prazos.