1 -A decisão sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamento na comparticipação é da competência do membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 -No caso dos medicamentos genéricos, a competência prevista no número anterior pode ser delegada no conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).