Artigo 185.º
Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Redação registada como em vigor em 13/10/2009.
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1 - As acções a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência preliminar e da tentativa de conciliação.
2 - Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
3 - O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.