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Artigo 185.ºForma, valor do processo e efeitos do recurso

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/09/2019
1 -As ações a que se referem os artigos anteriores seguem, depois dos articulados, os termos do processo comum, com exclusão da audiência prévia e da tentativa de conciliação.
2 -Da decisão final cabe sempre recurso de revista até ao Supremo Tribunal de Justiça.
3 -O recurso da decisão de mérito tem efeito suspensivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019

Lei n.º 107/2019 - 1.ª Série(09/09/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/10/2009 a 08/09/2019

Decreto-Lei n.º 295/2009 - 1.ª Série(13/10/2009)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/12/2001 a 12/10/2009

Decreto-Lei n.º 323/2001 - 1.ª Série(17/12/2001)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/11/1999 a 16/12/2001

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