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Artigo 186.ºValor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Vigente desde: 09/11/1999
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as questões a que se refere o artigo 183.º tem o valor ampliado da revista em processo civil e é publicado na 1.ª, série-A do jornal oficial e no Boletim do Trabalho e Emprego.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/11/1999