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Artigo 52.ºDesnecessidade de homologação

AlteradoVigente desde: 09/09/2019
1 -A desistência, a confissão ou a transacção efectuadas na audiência de conciliação não carecem de homologação para produzir efeitos de caso julgado.
2 -O juiz deve certificar-se da capacidade das partes e da legalidade do resultado da conciliação, que expressamente fará constar do auto.

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Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019