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Artigo 76.ºDocumento comprovativo da extinção da dívida

AlteradoVigente desde: 09/09/2019
Com a notificação da sentença condenatória em quantia certa, a parte condenada é advertida de que deve juntar ao processo documento comprovativo da extinção da dívida, para os efeitos do artigo 89.º

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Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2019