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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 27/08/1986
A «taxa de porto» poderá ser modificada por decreto simples, referendado pelos Ministros das Finanças, Economia e Comunicações, e passará a ser incluída no Regulamento de Tarifas dos Portos do Douro e Leixões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1986