1 -Os processos de candidatura serão analisados pelo IAPMEI ou por ele remetidos às entidades referidas no n.º 2 do artigo 16.º, em conformidade com as respectivas competências, as quais deverão instruir o processo nos termos do n.º 4 do artigo 18.º no prazo máximo de 60 dias.
2 -Exceptuam-se do número anterior os processos de candidatura referentes a projectos de investimento em aquisição e desenvolvimento de tecnologia, que serão analisados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º, estipulando-se em 60 dias o prazo máximo para parecer do LNETI; para o efeito, o IAPMEI enviará o projecto para o LNETI no prazo máximo de 5 dias após a recepção.
3 -Após a recepção dos processos, o IAPMEI e as entidades referidas no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 6 do artigo 18.º poderão solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta, excepto quando não imputável ao promotor do projecto, significará a desistência da candidatura; os prazos conferidos ao IAPMEI e ao LNETI no âmbito dos números anteriores são suspensos em função do prazo de resposta do promotor.
4 -No caso das entidades referidas no n.º 5 do artigo 18.º, o pedido de esclarecimento directo aos promotores terá de ser precedido de informação pelo IAPMEI de que a entidade que requer o esclarecimento foi por ele incumbida de analisar o projecto.
5 -Dos projectos que englobem operações de investimento estrangeiro, a entidade apreciadora do Ministério da Indústria e Energia dará conhecimento do pedido de incentivos ao ICEP, o qual lhe fornecerá no período de 10 dias úteis a informação sobre o cumprimento pelas entidades requerentes dos deveres estabelecidos na legislação em vigor.
6 -O IAPMEI e o LNETI, no âmbito que lhes compete, apresentarão a proposta de decisão à comissão de selecção no prazo máximo de 60 dias após a entrada da candidatura.
7 -No caso dos projectos que concorram ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 1.º, o prazo máximo de decisão pelo conselho de administração do IAPMEI será de 30 dias.
8 -A comissão de selecção reunirá com a periodicidade necessária para apreciar as propostas apresentadas pelo IAPMEI e pelo LNETI e submeterá a sua decisão a despacho do Ministro da Indústria e Energia no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação da proposta.