1 -A decisão sobre os pedidos de concessão de incentivos competirá ao Ministro da Indústria e Energia, tendo em conta a proposta apresentada pela comissão de selecção.
2 -Exceptuam-se do número anterior os investimentos que concorram ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 1.º, em que a decisão final compete ao conselho de administração do IAPMEI, o qual deverá informar mensalmente a comissão de selecção das decisões tomadas.