Artigo 21.º
Decisão final
Redação registada como em vigor em 28/12/1988.
Esta redação foi substituída em 14/05/1991. Ver a versão consolidada
1 - A decisão sobre os pedidos de concessão de incentivos competirá ao Ministro da Indústria e Energia, tendo em conta a proposta apresentada pela comissão de selecção.
2 - Exceptuam-se do número anterior os investimentos que concorram ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do artigo 1.º, em que a decisão final compete ao conselho de administração do IAPMEI, o qual deverá informar mensalmente a comissão de selecção das decisões tomadas.