Consideram-se relevantes para efeitos do cálculo do incentivo o custo de aquisição do equipamento.
Artigo 15.º — Aplicações relevantes
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988
Consideram-se relevantes para efeitos do cálculo do incentivo o custo de aquisição do equipamento.
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