1 - Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
a) A sua realização iniciar-se-á apenas 90 dias após a data de apresentação da candidatura, com exclusão da aquisição de terrenos e dos estudos prévios relativos à análise da sua viabilidade potencial, técnica, económica e comercial;
b) Serem financiados por capitais próprios, em montante superior a uma percentagem do activo total, nos termos a definir no regulamento;
c) Estarem assegurados os recursos científicos e tecnológicos adequados à dimensão e objectivo do projecto.
2 - Os projectos referidos no n.º 1 do artigo 4.º deverão ainda satisfazer as seguintes condições:
a) Demonstrarem a sua potencial viabilidade técnica económica e comercial ou, no caso dos projectos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, justificarem a relevância tecnológica e a adequação às necessidades do mercado;
b) Estarem definidas as condições de colaboração de centros de investigação ou outras entidades que participem no projecto;
c) Serem relevantes no âmbito da política tecnológica.