1 - Consideram-se incluídos neste subcapítulo os projectos de investimento do seguinte tipo:
a) Investimentos com elevado potencial tecnológico que visem a introdução de tecnologias avançadas;
b) Investimentos de inovação que visem a introdução de melhorias significativas ao nível dos produtos e dos processos produtivos;
c) Investimentos de racionalização que visem a reorganização produtiva, com melhorias significativas nos custos, sem aumentos de capacidade produtiva.
2 - Poderão ainda ser apoiados neste âmbito os projectos de investimento referidos no artigo 32.º deste diploma.