1 - Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições:
a) Situar-se nas zonas geográficas a definir no regulamento;
b) A sua realização não se ter iniciado à data de apresentação da candidatura, com exclusão de aquisição de terrenos;
c) Ser de montante global de investimento em activo fixo corpóreo, avaliado a preços correntes, não inferior a valor a definir no regulamento;
d) Serem financiados por capitais próprios em montante superior a uma percentagem do activo total, nos termos a definir no regulamento;
e) Apresentarem viabilidade técnica, económica e financeira;
f) Não provocarem implicações ambientais graves, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, nacional ou comunitária, e em convenções internacionais a que Portugal esteja vinculado;
g) Serem relevantes do ponto de vista da política industrial e tecnológica.
2 - Nos projectos de investimento em sectores sensíveis ou em crise deverão ser asseguradas as regras e procedimentos comunitários.