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Artigo 7.ºOutros casos de suspensão do pagamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/2024
Não há lugar ao pagamento do suplemento:
a) Durante o período de suspensão preventiva em processo disciplinar, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto;
b) [Revogada.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/07/2024

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/11/1999 a 30/07/2024