Artigo 27.º
Redação registada como em vigor em 18/03/1969.
Esta redação foi substituída em 11/02/1983. Ver a versão consolidada
As empresas concessionárias poderão manter, nas salas de jogos, serviço destinado à compra de cheques nacionais emitidos pelos respectivos frequentadores, os quais não podem ser resgatados.