Não se consideram abrangidas no artigo anterior a instalação e exploração de aparelhos automáticos ou quaisquer dispositivos destinados ùnicamente à venda de artigos ou produtos, quando a importância despendida não exceder o valor comercial dos mesmos.
Artigo 44.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1995
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1995
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)