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Artigo 44.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1995
Não se consideram abrangidas no artigo anterior a instalação e exploração de aparelhos automáticos ou quaisquer dispositivos destinados ùnicamente à venda de artigos ou produtos, quando a importância despendida não exceder o valor comercial dos mesmos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1995

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)