Será aplicável a pena correspondente ao crime de burla àqueles que usem meios fraudulentos para se assegurarem da sorte ao jogo.
Artigo 62.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)