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Artigo 63.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Aqueles que falsifiquem as fichas dos casinos das zonas de jogo, ou delas façam uso, incorrem nas sanções previstas no artigo 208.º do Código Penal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)