Aqueles que falsifiquem as fichas dos casinos das zonas de jogo, ou delas façam uso, incorrem nas sanções previstas no artigo 208.º do Código Penal.
Artigo 63.º
RevogadoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)