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Artigo 66.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
O presente diploma entra em vigor:
a) Imediatamente quanto à matéria respeitante à adjudicação da exploração das zonas de jogo;
b) Em 1 de Abril de 1969 quanto às restantes matérias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)