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Artigo 65.º

RevogadoVigente desde: 01/01/1990
São revogados: o Decreto-Lei n.º 29527, de 13 de Abril de 1939, os artigos 17.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 36889, de 29 de Maio de 1948; o Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958, sem prejuízo da permanência dos direitos adquiridos e das obrigações contraídas ao seu abrigo pelas actuais concessionárias das zonas de jogo; o Decreto-Lei n.º 41797, de 8 de Agosto de 1958; o Decreto-Lei n.º 45166, de 30 de Julho de 1963; o Decreto-Lei n.º 45798, de 7 de Julho de 1964; o Decreto-Lei n.º 47623, de 3 de Abril de 1967; o artigo 11.º do Decreto n.º 40910, de 19 de Dezembro de 1956; os artigos 20.º, 43.º, 44.º, 49.º, 50.º e 88.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, e o Decreto n.º 47738, de 31 de Maio de 1967.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 422/89 - 1.ª Série(02/12/1989)