Compete à Divisão de Vigilância e Alerta, designadamente:
a) Organizar um sistema que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, integrando os diversos serviços especializados na detecção de cada risco;
b) Estabelecer as necessidades e o diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de obter informação de base e produtos para a previsão e acompanhamento de todas as situações;
c) Promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas;
d) Promover a emissão de alertas ao sistema nacional de protecção civil e de avisos às populações.