Compete à Divisão de Planeamento de Emergências:
a) Elaborar, ao nível nacional, os planos de emergência de protecção civil e programar as adequadas acções de socorro;
b) Dar parecer sobre os planos de emergência submetidos à aprovação ou parecer do SNBPC;
c) Colaborar com os serviços municipais, distritais e privados na elaboração de planos de emergência e no desenvolvimento dos programas deles decorrentes;
d) Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
e) Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
f) Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
g) Proceder ao acompanhamento permanente da situação nacional no domínio da protecção civil e da sua evolução decorrente de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
h) Apoiar a organização e o funcionamento dos centros de operações avançados;
i) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência de protecção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de protecção civil;
j) Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos e unidades especiais, permanentes ou conjunturais, nomeadamente hospital de campanha, cozinhas de campanha, grupos especiais de socorro, equipas móveis de intervenção rápida e organizações de voluntários.