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Artigo 13.ºDirecção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros (DSRHF) é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar as funções nas áreas de planeamento, organização, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de administração geral, bem como promover a vigilância sanitária dos corpos de bombeiros.
2 -A DSRHF compreende:
a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos;
b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)