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Artigo 14.ºDivisão de Organização e Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete à Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH):
a)Propor e desenvolver medidas tendentes à permanente actualização da estrutura e funcionamento dos serviços e à racionalização e simplificação do trabalho administrativo, designadamente quanto aos métodos de trabalho e circuitos administrativos;
b)Colaborar na definição e aplicação das medidas tendentes à racionalização de espaços e à reinstalação de serviços;
c)Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos;
d)Organizar a base de dados relativa ao pessoal;
e)Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
f)Elaborar o balanço social do SNBPC;
g)Coordenar e assegurar as acções inerentes ao expediente geral e arquivo;
h)Elaborar o plano e o relatório de actividades.
2 -A DORH compreende as seguintes secções:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)