Compete à Secção de Pessoal:
a) Efectuar o expediente relativo ao recrutamento e selecção, nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão de funções do pessoal do quadro;
b) Elaborar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
c) Organizar o processo anual de notação do pessoal e assegurar a elaboração das listas de antiguidade;
d) Organizar os processos respeitantes ao abono de prestações complementares;
e) Efectuar o processamento de remunerações e outros abonos de pessoal;
f) Preparar os elementos necessários à elaboração do balanço social;
g) Emitir e actualizar os cartões de identificação;
h) Superintender e orientar a utilização do pessoal auxiliar;
i) Executar as demais operações conducentes à boa administração do pessoal.