Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºDivisão de Gestão Financeira e Patrimonial

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP):
a)Elaborar o orçamento do SNBPC;
b)Propor as alterações orçamentais;
c)Assegurar a gestão e o controlo da execução dos orçamentos e o registo de receitas e despesas;
d)Coordenar a preparação da conta de gerência e colaborar na elaboração do respectivo relatório;
e)Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato.
2 -A DGFP compreende:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)