À Secção de Saúde compete promover e desenvolver as acções necessárias à instalação e funcionamento de um sistema destinado à vigilância sanitária do pessoal dos corpos de bombeiros desde a sua admissão no quadro.
Artigo 17.º — Secção de Saúde
RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)