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Artigo 22.ºDivisão de Informática e Telecomunicações

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
Compete à Divisão de Informática e Telecomunicações (DIT):
a) Promover a informatização das actividades desenvolvidas pelo SNBPC;
b) Organizar e gerir a distribuição, implantação e instalação dos recursos informáticos, em conformidade com as necessidades dos serviços, apoiando os utilizadores e assegurando a correcta utilização dos equipamentos;
c) Assegurar a gestão, manutenção e actualização da rede informática e garantir a sua segurança física e a da informação residente, bem como a sua ligação a outras redes;
d) Manter actualizado o cadastro de equipamentos e software informático;
e) Propor, em estreita colaboração com a DF, a formação dos utilizadores;
f) Organizar as telecomunicações impostas pelas necessárias ligações entre a estrutura operacional do SNBPC;
g) Proceder ao levantamento dos meios de telecomunicações, mantendo esta informação actualizada;
h) Gerir e administrar a rede de comunicações dos bombeiros;
i) Definir e normalizar os equipamentos de telecomunicações;
j) Proceder ao levantamento dos meios de telecomunicações susceptíveis de serem utilizados como complemento ou em reforço da capacidade de intervenção em situações de emergência;
l) Definir os requisitos de ligação que garantam a optimização das acções de socorro;
m) Exercer as funções de administração das bases de dados e das redes de comunicações;
n) Apoiar a criação de bases de dados de apoio à decisão e colaborar no estabelecimento de compatibilização e comunicação com os demais ficheiros e bases de dados de outras entidades relacionadas com a protecção civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)