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Artigo 21.ºDirecção de Serviços Técnicos

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -A Direcção de Serviços Técnicos (DST) é um serviço de apoio de natureza técnica e científica, designadamente em matéria de equipamento e segurança contra incêndios.
2 -A DST compreende:
a)A Divisão de Informática e Telecomunicações;
b)A Divisão de Normalização e Documentação;
c)A Divisão de Segurança contra Incêndios;
d)A Divisão de Formação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)