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Artigo 32.ºGabinete de Inspecção

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -O Gabinete de Inspecção é um serviço central de inspecção, fiscalização e apoio técnico do SNBPC.
2 -A inspecção do SNBPC desenvolve a sua actividade no território continental, abrangendo todos os serviços dependentes do SNBPC e os corpos de bombeiros.
3 -Compete ao Gabinete de Inspecção, em especial:
a)Realizar inspecções ordinárias com vista a avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços e a aplicação dos subsídios atribuídos;
b)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
c)Prestar apoio técnico aos agentes e órgãos distritais e locais de protecção civil em matérias de protecção e socorro;
d)Efectuar a avaliação dos serviços, bem como detectar deficiências na execução dos planos e programas de protecção civil;
e)Emitir normas orientadoras de carácter genérico respeitantes à organização e ao exercício das actividades das associações de bombeiros;
f)Inspeccionar periodicamente os CDOS, designadamente em matérias administrativas, organizativas e de pessoal;
g)Inspeccionar regularmente os corpos de bombeiros, fiscalizando o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros;
h)Acompanhar no local, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, as acções de socorro desenvolvidas pelas várias entidades e organizações e apurar as circunstâncias em que o fenómeno se produziu e em que decorreram as operações de emergência, com a finalidade de detectar a origem ou a causa do evento e de colher ensinamentos que possam contribuir para a adopção das medidas adequadas;
i)Fiscalizar o cumprimento da legislação de segurança contra incêndios;
j)Instruir e realizar processos de averiguações, sindicâncias, inquéritos e outras acções de âmbito disciplinar, bem como realizar auditorias específicas que lhe sejam determinadas superiormente;
l)Investigar acidentes com elementos dos corpos de bombeiros, tendo em vista a determinação das respectivas causas;
m)Exercer as demais actividades de inspecção que lhe sejam determinadas pelo presidente.
4 -Para o exercício das suas funções, os inspectores do SNBPC têm os seguintes poderes:
5 -O Gabinete de Inspecção é dirigido por um inspector, equiparado a director de serviços, coadjuvado por três inspectores-adjuntos, equiparados a chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)