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Artigo 33.ºGabinete Jurídico e de Auditoria

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete ao Gabinete Jurídico e de Auditoria, em especial:
a)Prestar assessoria jurídica, elaborar estudos e dar informações e pareceres;
b)Acompanhar o contencioso do SNBPC;
c)Emitir pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países e prestar apoio técnico nos trabalhos relacionados com organizações internacionais;
d)Colaborar na preparação do relatório anual e do plano de actividades e na proposta de projecto de orçamento anual do SNBPC;
e)Apreciar, em termos pedagógicos e preventivos, a actividade dos serviços do SNBPC, de acordo com os princípios e normas aplicáveis ou superiormente definidos;
f)Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos serviços.
2 -O Gabinete Jurídico e de Auditoria é coordenado por um técnico superior licenciado em Direito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)