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Artigo 34.ºGabinete de Relações Públicas e Internacionais

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, nomeadamente:
a)Assegurar as relações com os meios de comunicação social;
b)Prestar assessoria técnica no domínio das relações nacionais e internacionais, nomeadamente através da elaboração de pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países;
c)Desenvolver acções de cooperação, no âmbito da protecção e socorro, com outros países;
d)Participar nos programas de actividades de protecção e socorro das organizações internacionais.
2 -O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais é coordenado por um técnico superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)