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Artigo 35.ºGabinete de Apoio ao Voluntariado

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Voluntariado:
a)Em articulação com a DSIP, promover junto das escolas e da população em geral a divulgação da actividade dos bombeiros voluntários e do seu exemplo;
b)Promover sessões de esclarecimento sobre o papel e a importância que o voluntariado tem no desenvolvimento de acções de prevenção e socorro de pessoas e bens;
c)Difundir dados e estatísticas referentes aos bombeiros;
d)Promover iniciativas apelativas ao ingresso de novos voluntários nos corpos de bombeiros;
e)Emitir informações e instruções sobre o processo de inscrição de bombeiros voluntários;
f)Apoiar as associações de bombeiros voluntários na divulgação das virtualidades do voluntariado.
2 -O Gabinete de Apoio ao Voluntariado é coordenado por um técnico superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)