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Artigo 38.ºReceitas do SNBPC

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
a)As receitas específicas atribuídas nos termos legais;
b)As importâncias das coimas aplicadas, dentro dos limites legalmente admissíveis;
c)Os subsídios e comparticipações atribuídos por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
d)Subvenções, quotizações, doações, heranças ou legados de entidades e respectivos rendimentos;
e)O produto da venda de publicações;
f)Os rendimentos de bens patrimoniais adquiridos através do autofinanciamento do serviço;
g)A remuneração dos serviços prestados, nomeadamente estudos, pareceres, palestras, prelecções e conferências sobre temas de protecção civil e socorro;
h)As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário;
i)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, contrato ou outro título válido.
2 -As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.
3 -A cobrança, o depósito e o controlo das receitas são feitos nos termos da legislação aplicável aos organismos integrados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)