Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºTransição do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -A transição do pessoal dos quadros do Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil para o quadro de pessoal do SNBPC faz-se nos termos da legislação em vigor, na mesma carreira, categoria e escalão.
2 -Os lugares de chefe de repartição são extintos, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com a lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)