1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra as seguintes secções de instância central:
a)Secção cível, com sede em Viseu;
b)Secção criminal, com sede em Viseu;
c)Secção de instrução criminal, com sede em Viseu;
d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Viseu;
e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Lamego;
f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Viseu;
g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Lamego;
h)Secção de comércio, com sede em Viseu;
i)Secção de execução, com sede em Viseu.
2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra ainda as seguintes secções de instância local:
a)Secção de competência genérica, com sede em Cinfães;
b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lamego;
c)Secção de competência genérica, com sede em Mangualde;
d)Secção de competência genérica, com sede em Moimenta da Beira;
e)Secção de competência genérica, com sede em Nelas;
f)Secção de competência genérica, com sede em Santa Comba Dão;
g)Secção de competência genérica, com sede em São Pedro do Sul;
h)Secção de competência genérica, com sede em Sátão;
i)Secção de competência genérica, com sede em Tondela;
j)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viseu;
k)Secção de proximidade, com sede em Castro Daire;
l)Secção de proximidade, com sede em Oliveira de Frades;
m)Secção de proximidade, com sede em São João da Pesqueira;
n)Secção de proximidade, com sede em Vouzela.