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Artigo 116.ºMovimento de magistrados

Vigente desde: 27/03/2014
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, asseguram a organização dos respetivos movimentos dos magistrados com a antecedência necessária para o início de funções nas novas comarcas.

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Vigente desde: 27/03/2014